Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
DL n.º 161/96, de 04 de Setembro
REGULAMENTO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DOS ENFERMEIROS (REPE)
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 104/98, de 21/04
- 2ª versão - a mais recente
(DL n.º 104/98, de 21/04)
- 1ª versão
(DL n.º 161/96, de 04/09)
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Todos
Nº de artigos:
14
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Objecto e âmbito
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Âmbito institucional
Artigo 3.º - Âmbito pessoal
CAPÍTULO II
Disposições gerais
Artigo 4.º - Conceitos
Artigo 5.º - Caracterização dos cuidados de enfermagem
CAPÍTULO III
Acesso ao exercício profissional
Artigo 6.º - Autorização do exercício
Artigo 7.º - Relevância da autorização de exercício
CAPÍTULO IV
Exercício e intervenção dos enfermeiros
Artigo 8.º - Exercício profissional dos enfermeiros
Artigo 9.º - Intervenções dos enfermeiros
Artigo 10.º - Delegação de tarefas
CAPÍTULO V
Direitos, deveres e incompatibilidades
Artigo 11.º - Dos direitos, deveres e incompatibilidades
Artigo 12.º - Dos deveres
CAPÍTULO VI
Disposições finais
Artigo 13.º - Revisão
Artigo 14.º - Entrada em vigor