Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2021 |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 6/2021, de 24 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2021 _____________________ |
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Artigo 212.º
Recuperação da Mata Nacional de Leiria |
1 - O Governo fica autorizado a efetuar as alterações orçamentais necessárias para implementar medidas de recuperação e rearborização da Mata Nacional de Leiria e de outras matas de gestão pública, no montante mínimo de 5 000 000 (euro).
2 - O produto resultante da venda da madeira ardida nos últimos incêndios ocorridos na Mata Nacional de Leiria é integralmente destinado à sua reflorestação.
3 - É criado um portal eletrónico de acesso geral para divulgação da informação sobre o prosseguimento das ações de recuperação da Mata Nacional de Leiria. |
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