Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2021 |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 6/2021, de 24 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2021 _____________________ |
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Artigo 157.º
Acesso a pensão antecipada por desemprego de longa duração |
Em 2021, nas situações de acesso a pensão antecipada por desemprego de longa duração, o número de meses em que foi decretado o estado de contingência, ou superior, no âmbito da pandemia por COVID-19, compreendido entre março de 2020 e o mês da apresentação do requerimento de pensão antecipada, não é contabilizado para efeitos do cálculo do fator de redução previsto no n.º 2 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 6 de novembro, até ao limite de 12 meses. |
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