DL n.º 265/79, de 01 de Agosto REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 49/80, de 22 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOReestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade _____________________ |
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Artigo 196.º Selecção e preparação do pessoal |
1 - A Direcção-Geral dos Serviços Prisionais deve promover a selecção e preparação do pessoal dependente para o exercício das funções que especificamente lhe competirem, devendo essa preparação ser actualizada de acordo com a evolução dos conhecimentos e o aparecimento de novas técnicas.
2 - O ensino profissional é feito através de cursos, visitas de estudo, conferências e outros meios julgados convenientes.
3 - Os cursos referidos no número anterior são ministrados de acordo com as categorias e habilitações dos funcionários. |
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