DL n.º 265/79, de 01 de Agosto REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 49/80, de 22 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOReestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade _____________________ |
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Artigo 124.º Princípio da proporcionalidade |
1 - De entre várias medidas de coacção física, todas possíveis e adequadas, escolher-se-ão aquelas que presumivelmente possam causar menos prejuízo.
2 - Não pode ter lugar o recurso à coacção física quando não haja proporção entre o eventual dano resultante do seu emprego e a finalidade visada. |
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