DL n.º 265/79, de 01 de Agosto REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOReestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade _____________________ |
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Artigo 100.º Organização dos serviços de assistência médico-sanitária |
A Direcção-Geral dos Serviços Prisionais pode, na organização ou funcionamento dos serviços de assistência médico-sanitária, solicitar a colaboração dos Serviços de saúde públicos nacionais ou locais, hospitalares ou não hospitalares, de acordo com a região e segundo as directivas do Ministério dos Assuntos Sociais. |
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