DL n.º 265/79, de 01 de Agosto REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 49/80, de 22 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOReestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade _____________________ |
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Artigo 99.º Tratamento médico para reinserção social |
1 - Compete à autoridade encarregada da execução ordenar, com o consentimento do recluso, a realização dos tratamentos médicos, particularmente as intervenções ou medidas protésicas que favoreçam a sua reinserção social.
2 - Para efeitos do número anterior, deverá o recluso participar nos gastos, consideradas, respectivamente, a sua situação económica e as finalidades do tratamento. |
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