DL n.º 265/79, de 01 de Agosto REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 49/80, de 22 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOReestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade _____________________ |
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Artigo 33.º Visitas em dias e horas não regulamentares |
As visitas dos advogados dos reclusos e de outras pessoas que forem consideradas de interesse urgente e legítimo podem ser autorizadas pelo director do estabelecimento fora das horas e dias regulamentares. |
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