Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Lei n.º 29/98, de 26 de Junho
    

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 5/2006, de 23/02)
     - 1ª versão (Lei n.º 29/98, de 26/06)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
      Nº de artigos :  2      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Alteração dos artigos 2.º e 5.º da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, alterada pela Lei n.º 93-A/97, de 22 de Agosto (altera o regime de uso e porte de arma)
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 5/2006, de 23/02!]
_____________________

Alteração dos artigos 2.º e 5.º da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, alterada pela Lei n.º 93-A/97, de 22 de Agosto (altera o regime de uso e porte de arma).
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 161.º, alínea c), 165.º, n.º 1, alíneas c) e d), e 166.º, n.º 3, e do artigo 112.º, n.º 5, da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
  Artigo 1.º
Os artigos 2.º e 5.º da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 93-A/97, de 22 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

Consultar a Lei n.º 22/97, de 27 de Junho (actualizada face ao diploma em epígrafe)

  Artigo 2.º
A presente lei entra imediatamente em vigor.

Aprovada em 14 de Maio de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 3 de Junho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 17 de Junho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa