Lei n.º 29/98, de 26 de Junho |
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SUMÁRIOAlteração dos artigos 2.º e 5.º da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, alterada pela Lei n.º 93-A/97, de 22 de Agosto (altera o regime de uso e porte de arma) _____________________ |
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Alteração dos artigos 2.º e 5.º da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, alterada pela Lei n.º 93-A/97, de 22 de Agosto (altera o regime de uso e porte de arma).
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 161.º, alínea c), 165.º, n.º 1, alíneas c) e d), e 166.º, n.º 3, e do artigo 112.º, n.º 5, da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: | Artigo 1.º |
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A presente lei entra imediatamente em vigor.
Aprovada em 14 de Maio de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 3 de Junho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 17 de Junho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. |
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