Lei n.º 93-A/97, de 22 de Agosto |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORectifica a Lei n.º 22/97, de 27 de Junho (altera o regime de uso e porte de arma) _____________________ |
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Rectifica a Lei n.º 22/97, de 27 de Junho
(altera o regime de uso e porte de arma)
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alíneas c) e d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: | Artigo único |
Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º e 8.º da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:
Consultar a Lei n.º 22/97, de 27 de Junho (actualizada face ao diploma em epígrafe)
Aprovada em 31 de Julho de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 16 de Agosto de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 21 de Agosto de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. |
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