Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho LEI DA LIBERDADE RELIGIOSA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 91/2009, de 31 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Lei da Liberdade Religiosa
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Artigo 61.º Alteração do n.º 2 do artigo 1670.º do Código Civil |
O n.º 2 do artigo 1670.º do Código Civil passa a ter a seguinte redacção:
«2 - Ficam, porém, ressalvados os direitos de terceiro que sejam compatíveis com os direitos e deveres de natureza pessoal dos cônjuges e dos filhos, a não ser que, tratando-se de registo por transcrição, esta tenha sido feita dentro dos sete dias subsequentes à celebração.»
Consultar o Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966 (actualizado face ao diploma em epígrafe) |
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