Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho LEI DA LIBERDADE RELIGIOSA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 91/2009, de 31 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Lei da Liberdade Religiosa
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Artigo 43.º Capacidade das pessoas colectivas religiosas |
A capacidade das pessoas colectivas religiosas abrange todos os direitos e obrigações necessários ou convenientes à prossecução dos seus fins. |
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