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  Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho
    LEI DA LIBERDADE RELIGIOSA

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 91/2009, de 31 de Agosto!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 91/2009, de 31/08
- 5ª versão - a mais recente (Lei n.º 66-B/2012, de 31/12)
     - 4ª versão (Lei n.º 55-A/2010, de 31/12)
     - 3ª versão (Lei n.º 3-B/2010, de 28/04)
     - 2ª versão (Lei n.º 91/2009, de 31/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 16/2001, de 22/06)
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SUMÁRIO
Lei da Liberdade Religiosa
_____________________
  Artigo 41.º
Modificação dos elementos ou circunstâncias do assento
As modificações dos elementos do assento da pessoa colectiva religiosa, ou das circunstâncias em que ele se baseou, devem ser comunicadas ao registo.

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