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  Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho
    LEI DA LIBERDADE RELIGIOSA

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 91/2009, de 31 de Agosto!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 91/2009, de 31/08
- 5ª versão - a mais recente (Lei n.º 66-B/2012, de 31/12)
     - 4ª versão (Lei n.º 55-A/2010, de 31/12)
     - 3ª versão (Lei n.º 3-B/2010, de 28/04)
     - 2ª versão (Lei n.º 91/2009, de 31/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 16/2001, de 22/06)
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SUMÁRIO
Lei da Liberdade Religiosa
_____________________
  Artigo 11.º
Educação religiosa dos menores
1 - Os pais têm o direito de educação dos filhos em coerência com as próprias convicções em matéria religiosa, no respeito da integridade moral e física dos filhos e sem prejuízo da saúde destes.
2 - Os menores, a partir dos 16 anos de idade, têm o direito de realizar por si as escolhas relativas a liberdade de consciência, de religião e de culto.

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