Lei n.º 30/84, de 05 de Setembro SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA REPÚBLICA PORTUGUESA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 75-A/97, de 22 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa _____________________ |
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CAPÍTULO III
Orgânica do sistema
SECÇÃO I
Estrutura, natureza e dependência
| Artigo 13.º (Orgânica) |
Para a prossecução das finalidades referidas no artigo 2.º, são criados:
a) O Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações;
b) O Conselho Superior de Informações;
c) A Comissão Técnica;
d) O Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares;
e) O Serviço de Informações de Segurança. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 4/95, de 21/02
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 30/84, de 05/09
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