Lei n.º 75-A/97, de 22 de Julho (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO Alteração da Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa
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Alteração da Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: | Artigo 1.º |
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A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 18 de Julho de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 18 de Julho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 18 de Julho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. |
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