Lei n.º 30/84, de 05 de Setembro SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA REPÚBLICA PORTUGUESA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 75-A/97, de 22 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa _____________________ |
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Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do Artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte: | CAPÍTULO I
Princípios gerais
| Artigo 1.º (Objectivo) |
A presente lei estabelece as bases gerais do Sistema de Informações da República Portuguesa. |
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