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  DL n.º 452/99, de 05 de Novembro
    ESTATUTO DA ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 94-A/2009, de 24 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Rect. n.º 94-A/2009, de 24/12
   - DL n.º 310/2009, de 26/10
- 8ª versão - a mais recente (Lei n.º 68/2023, de 07/12)
     - 7ª versão (Lei n.º 24-D/2022, de 30/12)
     - 6ª versão (Lei n.º 12/2022, de 27/06)
     - 5ª versão (Lei n.º 119/2019, de 18/09)
     - 4ª versão (Lei n.º 139/2015, de 07/09)
     - 3ª versão (Rect. n.º 94-A/2009, de 24/12)
     - 2ª versão (DL n.º 310/2009, de 26/10)
     - 1ª versão (DL n.º 452/99, de 05/11)
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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas

[NOTA de edição - O texto exibido resulta da republicação efetuada pela Lei n.º 139/2015, de 7 de setembro]
_____________________
  Artigo 30.º
Assembleias ordinárias e extraordinárias
1 - A assembleia geral reúne em sessão ordinária:
a) No decurso do 1.º trimestre de cada ano, para discussão e votação do relatório e contas da direcção e do relatório e parecer do conselho fiscal relativos ao ano civil anterior;
b) Em Dezembro de cada ano, para discussão e aprovação do plano de actividades e do orçamento anual para o ano seguinte, elaborado pelo conselho directivo;
c) Trienalmente, no 2.º semestre, funcionando como assembleia eleitoral, para a eleição dos membros da assembleia geral, do bastonário, do conselho superior, do conselho directivo, do conselho fiscal e do conselho disciplinar.
2 - A assembleia geral reúne extraordinariamente, por iniciativa do presidente da mesa ou sempre que tal lhe seja solicitado pelo bastonário, pelo conselho directivo, pelo conselho fiscal ou por um mínimo de 3 % dos membros da Ordem no pleno gozo dos seus direitos, só podendo funcionar, neste último caso, se estiverem presentes, pelo menos, três quartos dos requerentes.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 310/2009, de 26/10
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 452/99, de 05/11

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