DL n.º 93/90, de 19 de Março RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL |
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SUMÁRIORevê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 321/83 de 5 de Julho
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Artigo 19.º Norma transitória |
Enquanto não for constituída a Comissão da REN as competências que lhe são atribuídas pelo presente diploma são exercidas pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território. |
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