DL n.º 93/90, de 19 de Março RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL |
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SUMÁRIORevê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 321/83 de 5 de Julho
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Artigo 18.º Vigência do regime transitório |
Em cada área do País, o regime transitório vigora até à aprovação da portaria de delimitação da REN prevista no n.º 1 do artigo 3.º |
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