DL n.º 93/90, de 19 de Março RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL |
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SUMÁRIORevê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 321/83 de 5 de Julho
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Artigo 13.º Instrução dos processos e aplicação das coimas |
1 - A instrução dos processos contra-ordenacionais e a aplicação das coimas previstas no presente diploma competem à respectiva comissão de coordenação regional.
2 - O produto das coimas reverte para o Estado e para o município onde se regista a prática do facto ilícito, em partes iguais, salvo se o último tiver dado causa à contra-ordenação, caso em que reverterá inteiramente para o Estado. |
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