DL n.º 93/90, de 19 de Março RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 75-A/2006, de 03 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Rect. n.º 75-A/2006, de 03/11 - DL n.º 180/2006, de 06/09 - DL n.º 203/2002, de 1/10 - DL n.º 79/95, de 20/04 - DL n.º 213/92, de 12/10 - DL n.º 316/90, de 13/10
| - 8ª "versão" - revogado (DL n.º 166/2008, de 22/08) - 7ª versão (Rect. n.º 75-A/2006, de 03/11) - 6ª versão (DL n.º 180/2006, de 06/09) - 5ª versão (DL n.º 203/2002, de 1/10) - 4ª versão (DL n.º 79/95, de 20/04) - 3ª versão (DL n.º 213/92, de 12/10) - 2ª versão (DL n.º 316/90, de 13/10) - 1ª versão (DL n.º 93/90, de 19/03) | |
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SUMÁRIORevê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 321/83 de 5 de Julho
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Artigo 11.º Fiscalização |
1 - A fiscalização do cumprimento do presente diploma compete ao Instituto da Conservação da Natureza, às CCDR, aos municípios e a quaisquer outras entidades competentes em razão da matéria ou da área de jurisdição.
2 - O Instituto da Conservação da Natureza centralizará a informação relativa à fiscalização referida no número anterior, devendo as restantes entidades nele mencionadas participar-lhe todos os factos relevantes de que tomarem conhecimento e pertinentes a tal fim, enviando-lhes cópia dos autos de notícia ou participações, bem como dos embargos e demolições que forem ordenados. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 213/92, de 12/10 - DL n.º 180/2006, de 06/09
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 93/90, de 19/03 -2ª versão: DL n.º 213/92, de 12/10
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