DL n.º 93/90, de 19 de Março RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL |
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SUMÁRIORevê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 321/83 de 5 de Julho
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Artigo 10.º Demarcação obrigatória |
As áreas integradas na REN, bem como as áreas sujeitas ao regime transitório, nos termos do artigo 17.º, são especificamente demarcadas em todos os instrumentos de planeamento que definam ou determinem a ocupação física do solo, designadamente planos regionais de ordenamento do território, planos directores municipais, planos de urbanização e planos de carácter sectorial. |
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