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  DL n.º 93/90, de 19 de Março
    RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 8ª "versão" - revogado (DL n.º 166/2008, de 22/08)
     - 7ª versão (Rect. n.º 75-A/2006, de 03/11)
     - 6ª versão (DL n.º 180/2006, de 06/09)
     - 5ª versão (DL n.º 203/2002, de 1/10)
     - 4ª versão (DL n.º 79/95, de 20/04)
     - 3ª versão (DL n.º 213/92, de 12/10)
     - 2ª versão (DL n.º 316/90, de 13/10)
     - 1ª versão (DL n.º 93/90, de 19/03)
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SUMÁRIO
Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 321/83 de 5 de Julho
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 166/2008, de 22/08!]
_____________________
  Artigo 7.º
Recursos
1 - Dos pareceres desfavoráveis emitidos ao abrigo do artigo 4.º pode o interessado, no prazo de 30 dias a contar da sua notificação, interpor recurso para o Ministro do Planeamento e da Administração do Território.
2 - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, ouvida a Comissão referida no artigo seguinte, que deverá pronunciar-se no prazo de 60 dias, decidirá no prazo subsequente de 30 dias.
3 - A falta de decisão sobre o recurso no prazo definido pelo número anterior corresponde a deferimento.

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