DL n.º 93/90, de 19 de Março RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL |
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SUMÁRIORevê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 321/83 de 5 de Julho
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Artigo 6.º Excepções |
O disposto no artigo 4.º não é aplicável:
a) Às áreas classificadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 613/76, de 27 de Julho, e respectiva legislação complementar;
b) Às operações relativas à florestação e exploração florestal quando decorrentes de projectos aprovados ou autorizadas pela Direcção-Geral das Florestas. |
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