DL n.º 93/90, de 19 de Março RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 316/90, de 13 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORevê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 321/83 de 5 de Julho
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Artigo 3.º Delimitação |
1 - Compete aos Ministros do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, Pescas e Alimentação, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais, ouvida a Comissão referida no artigo 8.º, aprovar, por portaria competente, as áreas a integrar e a excluir da REN. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 316/90, de 13/10
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 93/90, de 19/03
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