DL n.º 93/90, de 19 de Março RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL |
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SUMÁRIORevê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 321/83 de 5 de Julho
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Artigo 2.º Âmbito da REN |
A REN abrange zonas costeiras e ribeirinhas, águas interiores, áreas de infiltração máxima e zonas declivosas, referidas no anexo I e definidas no anexo III do presente diploma, que dele fazem parte integrante, sendo delimitada nos termos do artigo seguinte. |
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