DL n.º 322/82, de 12 de Agosto REGULAMENTO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 37/97, de 31 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e a tabela de emolumentos dos actos da nacionalidade
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Artigo 60.º |
1 - Pelos actos praticados nos serviços de registo de nacionalidade são cobrados os emolumentos constantes da tabela anexa.
2 - Se os emolumentos forem cobrados em patacas ou em moeda estrangeira, será aplicável o câmbio do dia em que o emolumento é cobrado. |
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