DL n.º 322/82, de 12 de Agosto REGULAMENTO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 37/97, de 31 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e a tabela de emolumentos dos actos da nacionalidade
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Artigo 54.º |
1 - Os nomes dos indivíduos a quem seja atribuída a nacionalidade portuguesa ou que a adquiram, quando escritos em caracteres não latinos, devem ser transliterados de acordo com o alfabeto latino.
2 - Na falta de disposição legal ou convenção sobre a matéria, a transliteração a que se refere o número anterior respeitará as regras geralmente observadas nas relações internacionais, designadamente as recomendações da Organização Internacional de Normalização (ISO). |
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