DL n.º 322/82, de 12 de Agosto REGULAMENTO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 37/97, de 31 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e a tabela de emolumentos dos actos da nacionalidade
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Artigo 42.º |
1 - A mulher que tiver perdido a nacionalidade portuguesa por efeito do casamento, no domínio do direito anterior, e quiser adquiri-la, deve declará-lo.
2 - O auto da declaração, no qual se identificará o registo de perda da nacionalidade, se tiver sido lavrado, deve ser instruído com documento comprovativo da nacionalidade estrangeira e com certidão do assento português de nascimento, com o casamento averbado, salvo se o assento se encontrar lavrado na Conservatória dos Registos Centrais, caso em que será identificado no auto. |
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