DL n.º 322/82, de 12 de Agosto REGULAMENTO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 37/97, de 31 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e a tabela de emolumentos dos actos da nacionalidade
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TÍTULO III
Disposições transitórias e comuns
CAPÍTULO I
Disposições transitórias
| Artigo 41.º |
Mantém-se a presunção de que são portugueses os indivíduos nascidos em território português ou sob administração portuguesa antes da entrada em vigor da Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, em conformidade com a legislação anterior, desde que o respectivo registo de nascimento não contenha a menção de qualquer circunstância que, nos termos da lei aplicável, contrarie essa presunção. |
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