DL n.º 322/82, de 12 de Agosto REGULAMENTO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 37/97, de 31 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e a tabela de emolumentos dos actos da nacionalidade
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Artigo 40.º |
1 - Quando, para a resolução do problema da nacionalidade, se mostre necessária a decisão preliminar de qualquer questão sobre o estado das pessoas, serão as partes remetidas para os meios ordinários.
2 - Na hipótese prevista no número antecedente, deve sustar-se o andamento do processo até que se junte certidão da sentença judicial com trânsito em julgado que haja decidido a questão preliminar. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Declaração de 21/09 de 1982
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 322/82, de 12/08
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