DL n.º 322/82, de 12 de Agosto REGULAMENTO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 37/97, de 31 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e a tabela de emolumentos dos actos da nacionalidade
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Artigo 33.º |
1 - Nos registos de nacionalidade deve ser mencionada a natureza e a data do documento com base no qual são lavrados.
2 - Os registos de naturalização devem conter, em especial, a data do respectivo decreto. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 37/97, de 31/01
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