DL n.º 322/82, de 12 de Agosto REGULAMENTO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 37/97, de 31 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e a tabela de emolumentos dos actos da nacionalidade
_____________________ |
|
Artigo 31.º |
1 - Os registos de nacionalidade são lavrados por transcrição, sem intervenção dos interessados, e assinados somente pelo conservador.
2 - Os registos terão um número de ordem anual, sendo a numeração iniciada em 1 de Janeiro. |
|
|
|
|
|
|