DL n.º 322/82, de 12 de Agosto REGULAMENTO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 37/97, de 31 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e a tabela de emolumentos dos actos da nacionalidade
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Artigo 28.º |
Em tudo o que se não achar regulado nos artigos anteriores, a acção de oposição rege-se pelas disposições gerais e comuns do Código de Processo Civil; em tudo quanto não estiver prevenido num e noutros, observar-se-á o que se acha estabelecido para o processo ordinário de declaração. |
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