DL n.º 322/82, de 12 de Agosto REGULAMENTO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 37/97, de 31 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e a tabela de emolumentos dos actos da nacionalidade
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Artigo 16.º |
Em casos especiais, o Ministro da Administração Interna pode dispensar, a requerimento fundamentado do interessado, a apresentação de qualquer dos documentos referidos no n.º 3 do artigo anterior ou as formalidades que se mostrem necessárias à sua legalização, desde que não existam dúvidas acerca da satisfação dos requisitos que esses documentos se destinavam a comprovar. |
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