DL n.º 322/82, de 12 de Agosto REGULAMENTO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 37/97, de 31 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e a tabela de emolumentos dos actos da nacionalidade
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SECÇÃO II
Aquisição da nacionalidade por adopção
| Artigo 13.º |
Presume-se que adquiriram a nacionalidade portuguesa, por mero efeito da lei, os indivíduos de cujo assento de nascimento conste terem sido adoptados plenamente por nacional português, desde que não haja menção ulterior que, nos termos legais, contrarie essa presunção. |
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