Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro REGULAMENTO DO REGISTO DE AUTOMÓVEIS |
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SUMÁRIO Aprova o Regulamento do Registo de Automóveis _____________________ |
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Artigo 61.º (Como são feitas as comunicações) |
1. As comunicações obrigatórias serão feitas pela conservatória, mediante a expedição de postais-avisos dos modelos em uso, os quais devem ser apresentados pelos interessados devidamente preenchidos com letra bem legível e dactilografados sempre que seja possível.
2. Nas conservatórias que vierem a ser dotadas com a aparelhagem necessária à reprodução mecânica dos verbetes, o preenchimento dos postais-avisos, por parte dos interessados, poderá, a pedido destes, ser substituído pela cópia do conteúdo do respectivo verbete, extraída pela conservatória mediante o pagamento, apenas, da correspondente taxa de reembolso. |
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