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  DL n.º 183/2000, de 10 de Agosto
    

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 7-S/2000, de 31 de Agosto!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Rect. n.º 7-S/2000, de 31/08
- 5ª versão - a mais recente (DL n.º 324/2003, de 27/12)
     - 4ª versão (DL n.º 320-B/2002, de 30/12)
     - 3ª versão (Rect. n.º 11-A/2000, de 30/09)
     - 2ª versão (Rect. n.º 7-S/2000, de 31/08)
     - 1ª versão (DL n.º 183/2000, de 10/08)
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SUMÁRIO
Altera o Código de Processo Civil, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 180/96, de 25 de Setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 375-A/99, de 20 de Setembro, e o Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setem
_____________________
  Artigo 8.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2001, com excepção do artigo 6.º, cuja vigência se inicia no dia subsequente ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Julho de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - António Luís Santos Costa.
Promulgado em 27 de Julho de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 29 de Julho de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Rect. n.º 7-S/2000, de 31/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 183/2000, de 10/08

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