DL n.º 19/2005, de 18 de Janeiro |
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SUMÁRIO Altera os artigos 35.º, 141.º e 171.º do Código das Sociedades Comerciais
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Artigo 2.º Produção de efeitos |
O presente diploma produz efeitos desde o dia 31 de Dezembro de 2004.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Dezembro de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes - Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto - António José de Castro Bagão Félix - José Pedro Aguiar Branco.
Promulgado em 7 de Janeiro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 10 de Janeiro de 2005.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes. |
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