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  DL n.º 19/2005, de 18 de Janeiro
    

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SUMÁRIO
Altera os artigos 35.º, 141.º e 171.º do Código das Sociedades Comerciais
_____________________
  Artigo 2.º
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos desde o dia 31 de Dezembro de 2004.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Dezembro de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes - Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto - António José de Castro Bagão Félix - José Pedro Aguiar Branco.
Promulgado em 7 de Janeiro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 10 de Janeiro de 2005.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

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