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  DL n.º 88/2004, de 20 de Abril
    

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SUMÁRIO
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro, relativa às regras de valorimetria aplicáveis às contas individuais e consolidadas de certas formas de sociedades, bem como dos ban
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  Artigo 10.º
Aplicação no tempo
O presente diploma aplica-se às contas e aos relatórios de gestão dos exercícios que se iniciem em ou após 1 de Janeiro de 2004.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Fevereiro de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.
Promulgado em 5 de Abril de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Abril de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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