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  DL n.º 403/86, de 03 de Dezembro
    CÓDIGO DO REGISTO COMERCIAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 375-A/99, de 20 de Setembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 375-A/99, de 20/09
   - Rect. n.º 10-AS/99, de 30/06
   - DL n.º 198/99, de 08/06
   - DL n.º 172/99, de 20/05
   - DL n.º 368/98, de 23/11
   - DL n.º 257/96, de 31/12
   - DL n.º 328/95, de 09/12
   - Rect. n.º 144/94, de 30/09
   - DL n.º 216/94, de 20/08
   - DL n.º 267/93, de 31/07
   - DL n.º 31/93, de 12/02
   - Rect. n.º 236-A/91, de 31/10
   - DL n.º 238/91, de 02/07
   - DL n.º 349/89, de 13/10
   - DL n.º 7/88, de 15/01
   - Declaração de 31/01 de 1987
- 54ª versão - a mais recente (DL n.º 28/2024, de 03/04)
     - 53ª versão (DL n.º 114-D/2023, de 05/12)
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     - 51ª versão (Lei n.º 9/2022, de 11/01)
     - 50ª versão (Lei n.º 99-A/2021, de 31/12)
     - 49ª versão (DL n.º 109-D/2021, de 09/12)
     - 48ª versão (Lei n.º 58/2020, de 31/08)
     - 47ª versão (DL n.º 24/2019, de 01/02)
     - 46ª versão (Lei n.º 89/2017, de 21/08)
     - 45ª versão (Lei n.º 30/2017, de 30/05)
     - 44ª versão (DL n.º 201/2015, de 17/09)
     - 43ª versão (DL n.º 250/2012, de 23/11)
     - 42ª versão (DL n.º 209/2012, de 19/09)
     - 41ª versão (DL n.º 292/2009, de 13/10)
     - 40ª versão (DL n.º 185/2009, de 12/08)
     - 39ª versão (DL n.º 122/2009, de 21/05)
     - 38ª versão (Lei n.º 19/2009, de 12/05)
     - 37ª versão (DL n.º 247-B/2008, de 30/12)
     - 36ª versão (Rect. n.º 47/2008, de 25/08)
     - 35ª versão (DL n.º 116/2008, de 04/07)
     - 34ª versão (DL n.º 73/2008, de 16/04)
     - 33ª versão (DL n.º 34/2008, de 26/02)
     - 32ª versão (DL n.º 318/2007, de 26/09)
     - 31ª versão (DL n.º 8/2007, de 17/01)
     - 30ª versão (Rect. n.º 28-A/2006, de 26/05)
     - 29ª versão (DL n.º 76-A/2006, de 29/03)
     - 28ª versão (DL n.º 52/2006, de 15/03)
     - 27ª versão (DL n.º 111/2005, de 08/07)
     - 26ª versão (DL n.º 35/2005, de 17/02)
     - 25ª versão (DL n.º 2/2005, de 04/01)
     - 24ª versão (DL n.º 70/2004, de 25/03)
     - 23ª versão (DL n.º 53/2004, de 18/03)
     - 22ª versão (DL n.º 107/2003, de 04/06)
     - 21ª versão (DL n.º 323/2001, de 17/12)
     - 20ª versão (DL n.º 273/2001, de 13/10)
     - 19ª versão (DL n.º 533/99, de 11/12)
     - 18ª versão (DL n.º 410/99, de 15/10)
     - 17ª versão (DL n.º 375-A/99, de 20/09)
     - 16ª versão (Rect. n.º 10-AS/99, de 30/06)
     - 15ª versão (DL n.º 198/99, de 08/06)
     - 14ª versão (DL n.º 172/99, de 20/05)
     - 13ª versão (DL n.º 368/98, de 23/11)
     - 12ª versão (DL n.º 257/96, de 31/12)
     - 11ª versão (DL n.º 328/95, de 09/12)
     - 10ª versão (Rect. n.º 144/94, de 30/09)
     - 9ª versão (DL n.º 216/94, de 20/08)
     - 8ª versão (DL n.º 267/93, de 31/07)
     - 7ª versão (DL n.º 31/93, de 12/02)
     - 6ª versão (Rect. n.º 236-A/91, de 31/10)
     - 5ª versão (DL n.º 238/91, de 02/07)
     - 4ª versão (DL n.º 349/89, de 13/10)
     - 3ª versão (DL n.º 7/88, de 15/01)
     - 2ª versão (Declaração de 31/01 de 1987)
     - 1ª versão (DL n.º 403/86, de 03/12)
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SUMÁRIO
Aprova o Código do Registo Comercial
_____________________
  Artigo 69.º
Factos a averbar
1 - São registados por averbamento às inscrições a que respeitam os seguintes factos:
a) A penhora, o arresto, o arrolamento e demais actos ou providências sobre créditos garantidos por penhor ou consignação de rendimentos;
b) A transmissão e o usufruto dos créditos referidos na alínea anterior;
c) A transmissão de quotas ou partes sociais por efeito de transferência global de patrimónios;
d) A transmissão e o usufruto do direito de algum ou alguns dos titulares de inscrição de bens integrados em herança indivisa ou património em liquidação, bem como a penhora, arresto, arrolamento, apreensão e demais actos ou providências sobre esse direito;
e) A cessão de posição contratual relativa à transferência de quotas ou partes sociais;
f) O trespasse do usufruto de quotas ou partes sociais;
g) A consignação judicial de rendimentos de quotas ou partes sociais objecto de inscrição de penhora;
h) O levantamento da inibição e a reabilitação do falido;
i) A mudança de estabelecimento principal do comerciante individual, dentro da área de competência territorial da conservatória;
j) A deslocação da sede da pessoa colectiva ou do estabelecimento individual de responsabilidade limitada dentro da área de competência territorial da conservatória;
k) A modificação, renúncia e revogação do mandato ou o seu substabelecimento;
l) A recondução ou cessação de funções de gerentes, administradores, directores, representantes e liquidatários;
m) A deliberação de aprovação do projecto de fusão e de cisão;
n) O termo da situação de domínio total superveniente de grupo;
o) A emissão de cada série de obrigações.
p) O despacho de prosseguimento da acção de recuperação da empresa e a decisão de homologação ou não homologação da deliberação da assembleia de credores proferidos no correspondente processo.
2 - São registados nos mesmos termos:
a) A conversão do arresto em penhora;
b) A decisão final das acções inscritas;
c) A conversão em definitivos, no todo ou em parte, dos registos provisórios;
d) A renovação dos registos;
e) A nomeação de terceiro ou a sua não nomeação em contrato para pessoa a nomear;
f) O cancelamento, total ou parcial, dos registos.
3 - Podem ser feitos provisoriamente por dúvidas os averbamentos referidos no n.º 1.
4 - A conversão em definitiva da inscrição de acção em que se julgue modificado ou extinto um facto registado, ou se declare nulo ou anulado um registo, determina o correspondente averbamento oficioso de alteração ou cancelamento.
5 - O trânsito em julgado da decisão de homologação ou não homologação da deliberação da assembleia de credores em processo especial de recuperação de empresa determina os averbamentos de conversão em definitivo ou de cancelamento dos correspondentes factos registados.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 31/93, de 12/02
   - DL n.º 216/94, de 20/08
   - Rect. n.º 144/94, de 30/09
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 403/86, de 03/12
   -2ª versão: DL n.º 31/93, de 12/02
   -3ª versão: DL n.º 216/94, de 20/08

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