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  DL n.º 480/99, de 09 de Novembro
    CÓDIGO DE PROCESSO DO TRABALHO

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     - 6ª versão (Lei n.º 63/2013, de 27/08)
     - 5ª versão (Rect. n.º 86/2009, de 23/11)
     - 4ª versão (DL n.º 295/2009, de 13/10)
     - 3ª versão (DL n.º 38/2003, de 08/03)
     - 2ª versão (DL n.º 323/2001, de 17/12)
     - 1ª versão (DL n.º 480/99, de 09/11)
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SUMÁRIO
Aprova o Código de Processo do Trabalho
_____________________
CAPÍTULO II
Execução baseada em outros títulos
  Artigo 97.º
Execução baseada em título diverso de sentença condenatória em quantia certa
1 - Às execuções baseadas em título não compreendido no capítulo anterior aplica-se o disposto no Código de Processo Civil relativamente à execução, na forma ordinária, para pagamento de quantia certa, entrega de coisa certa ou prestação de facto, conforme os casos.
2 - Às execuções referidas no número anterior é aplicável o preceituado nos artigos 91.º a 96.º
3 - A execução para pagamento de quantia certa, baseada em auto de conciliação efectuado em audiência, nos termos do disposto no artigo 53.º, segue, com as necessárias adaptações, o regime estabelecido no capítulo anterior.

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