DL n.º 480/99, de 09 de Novembro CÓDIGO DE PROCESSO DO TRABALHO |
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SUMÁRIO Aprova o Código de Processo do Trabalho _____________________ |
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Artigo 60.º Resposta à contestação e articulados supervenientes |
1 - Se o valor da causa exceder a alçada do tribunal e o réu se tiver defendido por excepção, pode o autor responder à respectiva matéria no prazo de 10 dias; havendo reconvenção, o prazo para a resposta é alargado para 15 dias.
2 - Não tendo sido deduzida excepção ou não havendo reconvenção, só são admitidos articulados supervenientes nos termos do artigo 506.º do Código de Processo Civil e para os efeitos do artigo 28.º
3 - A falta de resposta à excepção ou à reconvenção tem o efeito previsto no artigo 490.º do Código de Processo Civil. |
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