Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 1999 |
Versão original, já desactualizada! |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 1999
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Artigo 87.º Entrada em vigor |
A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1999.
Aprovada em 10 de Dezembro de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 30 de Dezembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 30 de Dezembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Do MAPA I ao MAPA X
(ver mapas no documento original) |
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