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  Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 1999

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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 1999
_____________________
  Artigo 78.º
Dívida flutuante
A fim de satisfazer necessidades transitórias de tesouraria e permitir uma mais flexível gestão de emissão de dívida fundada, fica o Governo autorizado a emitir dívida flutuante, ficando o montante acumulado de emissões vivas em cada momento sujeito ao limite máximo de l000 milhões de contos.

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