Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 1999 |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 1999
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CAPÍTULO XIV
Necessidades de financiamento
| Artigo 73.º Financiamento do Orçamento do Estado |
Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, incluindo os serviços e organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição, a aumentar o endividamento líquido global directo até um máximo de 431 milhões de contos. |
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