Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 1999 |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 1/99, de 16 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Orçamento do Estado para 1999
_____________________ |
|
Artigo 66.º Regime da tesouraria do Estado |
Fica o Governo autorizado a rever o regime jurídico da tesouraria do Estado, consagrado, nomeadamente, no Decreto-Lei n.º 332/90, de 29 de Outubro, no Decreto-Lei n.º 371/91, de 8 de Outubro, e no Decreto-Lei n.º 275-A/93, de 9 de Agosto, tendo em vista o reforço do princípio da unidade da tesouraria do Estado e a sua adaptação aos princípios associados à 3.ª fase da união económica e monetária. |
|
|
|
|
|
|