Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 1999 |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 1/99, de 16 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Orçamento do Estado para 1999
_____________________ |
|
Artigo 54.º Taxa de radiodifusão |
A taxa de radiodifusão, a cobrar no ano de 1999, nos termos do Decreto-Lei n.º 389/76, de 24 de Maio, é fixada em 278$00 mensais. |
|
|
|
|
|
|