Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 1999 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Orçamento do Estado para 1999
_____________________ |
|
Artigo 49.º Regime fiscal da sociedade Porto 2001, S. A. |
1 - Fica o Governo autorizado a criar um regime fiscal excepcional aplicável à sociedade a constituir Porto 2001, S. A., no sentido de conceder:
a) Isenção de IRC, nas mesmas condições que a concedida ao Estado;
b) Isenção de contribuição autárquica;
c) Isenção de imposto municipal de sisa e do imposto sobre as sucessões e doações;
d) Isenção de imposto do selo previsto nos artigos 1, 50, 54, 92, 93, 94, 99, 100, 101, 102, 114, 120-A, 136, 149 e 167 da Tabela Geral do Imposto do Selo.
2 - Fica o Governo autorizado a legislar no sentido da criação de um regime especial de mecenato cultural em sede de IRS e de IRC aplicável à sociedade a constituir Porto 2001, S. A., em que sejam considerados os donativos elegíveis por 140% do seu montante. |
|
|
|
|
|
|